Muitos locatários se vêem nesta dúvida, temendo perder o direito de apontar possíveis erros ou detalhes que passaram despercebidos na vistoria. É certo assinar o laudo antes de conferir o imóvel? A resposta é sim, e a gente já explica por quê.
Normalmente, o laudo de vistoria vem anexo ao contrato de locação. Justamente no contrato, fica registrado que o locatário tem até 15 dias para receber as chaves do imóvel e fazer a conferência da vistoria, feita por um profissional específico, o vistoriador. Na Cema, o serviço é terceirizado, realizado por uma empresa especializada.
Na checagem do laudo, o locatário deve observar se a descrição feita no documento corresponde à realidade do imóvel, seja casa ou apartamento. Se o vidro de uma janela tiver manchas de tinta, por exemplo, estes detalhes devem constar no laudo de vistoria. Se não estiverem listados, o locatário deve apontar, fotografar e enviar à Cema quaisquer diferenças entre o que observou no imóvel e o relatório do vistoriador. Caso o reparo seja urgente, como um vidro quebrado, o proprietário arca com o conserto. Caso seja algo que não afeta as condições de habitação, como respingos de tinta num rodapé, o detalhe é apenas anexado ao laudo original.
Mas por que isso é importante?
Porque ao fim do contrato de locação, o locatário deve devolver o imóvel exatamente nas mesmas condições em que o encontrou. Assim, se houver algum dano na entrega atribuído ao mau uso, o reparo fica por conta de quem alugou o apartamento, casa, loja, etc.
Problemas estruturais, como hidráulicos elétricos ou outros, podem ser reportados mesmo depois do prazo de 15 dias após assinatura do contrato. A responsabilidade sobre questões referentes à estrutura do imóvel é sempre do proprietário.
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