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Para proprietários

IR no Flamengo: Declare seu imóvel quitado, financiado ou alugado sem duvidas

Quem vive no Flamengo, em plena Zona Sul do Rio, ou possui um imóvel no bairro, sabe das vantagens da região, seja como investimento imobiliário ou no dia a dia de morador. A localização é privilegiada pelas vastas opções de serviços, lazer, pela qualidade de vida e também pelo custo-benefício, mais atrativo do que o de bairros vizinhos como Ipanema ou o Leblon.

 

Em qualquer situação, a declaração de imóveis é um dos assuntos que mais suscita dúvidas entre os contribuintes na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda (IR). Embora informar a posse de um bem pareça até uma tarefa simples, confusões com valores e  com pagamentos de aluguel são comuns e se  o processo não for feito com cautela, podem inclusive criar complicações com a Receita (e isso ninguém quer, certo?).

 

Para dar uma forcinha, reunimos aqui algumas dicas valiosas para que você possa declarar seu imóvel quitado, financiado ou de aluguel no Flamengo.

 

Quando é obrigatório declarar meu imóvel?

 

Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em um ano ou tinham o bem em 31 de dezembro deste ano deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda do ano seguinte.  Então se você comprou seu imóvel em 2020 ou é proprietário de algum imóvel neste ano, saiba que ele deve constar na sua declaração à Receita Federal de 2021.

Para contribuintes isentos da declaração de Imposto de Renda, o imóvel só deve ser declarado apenas se seu valor for superior a R$ 300 mil. Mas para quem já seria declarante, imóveis de qualquer valor devem ser informados.

 

Como declarar um imóvel financiado e/ou em construção?
 
O imóvel em si, já pronto ou na planta, deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.  Para começar, deve-se informar o código do bem (11 – Apartamento; 12 – Casa, etc.).

 

No campo “Discriminação”, é preciso incluir o máximo de informações disponíveis sobre o imóvel. Então é preciso informar as características gerais (endereço e área total), a data e forma de aquisição (financiado ou parcelado), se a compra é individual ou em conjunto com outra pessoa, os valores de entrada, o total pago ao longo do ano correspondente à declaração, além do saldo devedor (quanto falta para quitar a dívida). O FGTS sacado para este fim, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as despesas cartorárias também deve constar. Mas não se preocupe, porque os comandos do programa da Receita são bem didáticos.

 

Há um campo para preenchimento de outras informações, como Registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU, mas essas informações ainda não são obrigatórias. É possível entregar a declaração sem estes dados. 

 

Como declarar o valor que já paguei? 
 
O valor a ser declarado deve ser aquele que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel durante o ano-calendário referente à declaração. Por isso, é preciso ter sempre atenção aos valores informados na declaração do Imposto de Renda do ano anterior, para evitar erros que apontem inconsistências e possam levar à malha fina da Receita. Com o passar do tempo, é só ir repetindo o processo, somando os valores dos anos anteriores até o sonhado momento da quitação.

 

Se o imóvel foi adquirido no ano referente à declaração, é preciso informar o valor zero na coluna do ano anterior, uma vez que o bem não era seu naquele período. É importantíssimo lembrar ainda que, em caso de financiamento, o valor total do imóvel não deve ser lançado, pois a instituição financeira permanece como dona deste bem até a dívida ser totalmente quitada. 

 
Preciso informar o saldo devedor na ficha 'Dívidas e ônus reais'?
 

Não. O valor que falta para quitar a dívida ou o financiamento não precisa ser preenchido na ficha “Dívidas e ônus reais” quando o imóvel for objeto de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeito às mesmas condições. Em outras palavras, quando o bem é dado como garantia do pagamento e cujo saldos de dívidas já foram informados na ficha “Bens e Direitos”, não é preciso preencher o montante que ainda falta pagar.

 

Comprei um imóvel à vista. Como declaro?

 

Na ficha “Bens e Direitos”, é necessário incluir um item referente ao imóvel, com toda a descrição do bem adquirido e da forma de pagamento. Deixe o valor zerado na coluna do ano anterior, e informe o valor total pago na coluna do ano de base da declaração.

E o aluguel pago? Como declarar?

O valor total do aluguel pago no ano referente à declaração deve ser informado na ficha de “Pagamentos Efetuados”,  utilizando o código 70. Também é preciso informar o nome e o CPF do locador. Deve-se informar somente o valor de aluguel. Despesas como IPTU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino do imóvel, não devem ser incluídas.

 

Se você divide apartamento com outros pagantes, o ideal é que todos eles constem como locatários no contrato, e que cada um declare a sua parte do aluguel. Caso apenas um inquilino conste no contrato, ele pode ter problemas ao declarar o valor total do aluguel, já que sua renda pode, em alguns casos, não ser suficiente para arcar com toda aquela despesa. Neste caso, os valores pagos pelos demais inquilinos podem acabar sendo considerados como renda pela Receita, ficando sujeitos à tributação. Por isso, reveja seu contrato de locação para evitar problemas.

 

Após todas essas dicas, você está preparado para adquirir seu apartamento? Confira este imóvel disponível! Ainda tem alguma dúvida sobre como declarar seu imóvel? Conta pra gente, nós te damos um help! No negrito, inserir o cta para imóveis.

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