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Para proprietários

Entenda a nova DeCAD – Declaração Anual de Dados Cadastrais para contribuintes de IPTU na cidade do Rio

A DeCAD  é a Declaração Anual de Dados Cadastrais que a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, lançou na última segunda-feira, dia 21. Trata-se de uma nova forma dos contribuintes de IPTU na cidade do Rio de Janeiro atualizarem suas informações pessoais e de imóveis anualmente, totalmente on-line por meio do Carioca Digital. E nós da Cema Imobiliária não poderíamos deixar de atualizar as novidades para você.

O cadastro não é obrigatório, mas caso seja realizado, e no prazo estabelecido, poderá resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte.

De acordo com a Prefeitura, não haverá cobrança de imposto em relação aos anos anteriores, sendo uma oportunidade de o contribuinte carioca deixar a parte fiscal do imóvel atualizado com a Prefeitura. Entretanto, “a cobrança referente a anos anteriores poderá acontecer, porém, para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que poderá ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura”. Confira outros detalhes: https://prefeitura.rio/fazenda/prefeitura-abre-prazo-para-contribuinte-fazer-declaracao-anual-de-dados-cadastrais/

 

DeCAD – Como funciona

   

– Direcionada para  proprietários de casas e apartamentos em bairros da região Central, Zona sul e parte da Zona Norte;

– Feita on-line pelo Carioca Digital;

– Informações necessárias: número da inscrição imobiliária e preencher formulário com endereço, nome, CPF e área edificada do imóvel;

– Haverá opção simplificada de preenchimento, caso o cadastro não tenha sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior;

– Após envio do formulário, o contribuinte terá acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital.

 

Pontos positivos do DeCAD

– simplificar o processo de cadastramento junto ao fisco;

– possibilidade de ser totalmente on-line;

– possibilidade de resultar em 5% no IPTU do contribuinte no ano seguinte;

– oportunidade de regularização do cadastro sem cobrança retroativa para os que deixaram de atualizar as informações com o fisco;

– Possibilidade de deixar as questões fiscais do imóvel em dia.

Prazos e datas por região

JULHO –  Moradores da AP1 e AP2 até final de julho de 2021;

AGOSTO – Moradores da AP3 até final de agosto de 2021;

SETEMBRO  – Moradores da AP4 até final de setembro de 2021 

 

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